O que é preciso para receber bem uma criança ou um jovem menor de idade. Algumas condições não são burocracia: protegem a criança, a família e o trabalho.
Quando e como
Adolescentes de quinze a dezessete anos podem ser atendidos online desde já, sempre com a autorização dos responsáveis. As crianças mais novas serão atendidas de forma presencial, quando a Casa tiver seu espaço físico. Em qualquer idade, menor de dezoito anos só é atendido com autorização formal de quem responde por ele. As condições abaixo valem para todos esses casos.
A natureza do trabalho
O trabalho com crianças e jovens é de psicanálise: uma escuta que se faz, com os mais novos, sobretudo pelo brincar. É um cuidado sensível às questões do desenvolvimento, mas que não se confunde com avaliação ou aplicação de testes psicológicos, e não é consulta médica. Quando outro tipo de acompanhamento for necessário, isso será conversado abertamente com a família.
Quem autoriza
Menor de idade é quem ainda não completou dezoito anos. Para atendê-lo, é preciso a autorização de quem responde legalmente por ele, e a regra acompanha a forma da guarda.
Na guarda compartilhada, que é a regra hoje, as decisões sobre a saúde e o cuidado da criança cabem aos dois, então pede-se a autorização dos dois responsáveis. Na guarda unilateral, basta a de quem detém a guarda, mediante comprovação, ficando resguardado ao outro o direito de ser informado sobre o desenvolvimento do filho. Em situações de separação litigiosa, busca-se a anuência de ambos, para proteger a criança e não transformar o atendimento em parte de uma disputa. A autorização é registrada por escrito antes do primeiro encontro.
A criança também é ouvida
A autorização vem dos responsáveis, mas a criança ou o jovem não é tratado como objeto de uma decisão alheia. A isso se dá o nome de assentimento: a concordância do próprio menor, que caminha junto com a autorização de quem o representa. O trabalho respeita o tempo dele, no ritmo que for possível. Análise não se impõe.
Acompanhamento
No atendimento online dos adolescentes de quinze a dezessete anos, não há acompanhante presente, mas um responsável autoriza e permanece acessível durante o horário. No atendimento presencial das crianças mais novas, pede-se que um responsável permaneça no local durante a sessão, aguardando por perto. Com os mais velhos, é possível combinar de deixar e buscar depois. Isso é definido com a família, caso a caso.
Sigilo
O que se passa nas sessões é protegido por sigilo, inclusive em relação aos responsáveis. A família é orientada sobre o andamento do trabalho, sem que o conteúdo íntimo do que a criança traz seja exposto. Esse cuidado é o que permite a confiança.
Há exceções previstas em lei, para proteger a própria criança: o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990, art. 13) obriga a comunicação de casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos ao Conselho Tutelar. Situações de risco grave à vida e determinações judiciais também rompem o sigilo. Fora disso, o que é dito fica entre nós.
O que trazer
Documento de identificação da criança ou do jovem; documento dos responsáveis; e, quando a guarda for unilateral, a comprovação dela. Esses dados são tratados com sigilo e conforme a LGPD.
Primeiro passo
Para crianças e adolescentes não há formulário a preencher. Tudo começa por uma entrevista inicial com os responsáveis, e com a criança ou o jovem, para nos conhecermos, esclarecer dúvidas e combinar juntos o enquadre: a frequência, os horários, o valor e o modo de trabalhar. Sem compromisso de continuidade.
Ou, se preferir, fale comigo direto: cerceau.psicanalise@gmail.com